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O que é inventário e para que serve?

Inventário é o procedimento utilizado para formalizar a sucessão hereditária. Uma sequência de atos necessários para efetivar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros. O prazo para a abertura do inventário é de até dois meses após o óbito, conforme determina o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).

O inventário pode ser feito basicamente de duas formas, judicial (mais caro e demorado) ou extrajudicial (diretamente em cartório, é muito mais célere e barato). Mudança de entendimento recente do CNJ agora possibilita realizar o inventário extrajudicialmente mesmo que existam herdeiros menores de idade, desde que haja concordância sobre a partilha e se garanta a divisão proporcional dos bens ao menor.

Tanto na modalidade judicial quanto na extrajudicial, a lei obriga que o inventário seja acompanhado e assinado por um advogado. A contratação de um bom profissional pode representar economia em alguns casos, quando se constata, por exemplo, que o herdeiro tem direito a isenção de ITCMD. Além disso é uma segurança para a família que a transmissão será feita de acordo com a legislação, evitando que a partilha seja questionada ou até invalidada posteriormente.

 

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